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DECISÃO JUDICIAL PARA GARANTIR PERCENTUAL MÍNIMO DE ATENDIMENTO DURANTE MANIFESTAÇÃO DE GREVE

23/08/2011 - Diretoria Sindessmat

O Sindicato dos Estabelecimentos dos Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso – SINDESSMAT ajuizou ação visando garantir um percentual mínimo de profissionais que devem continuar trabalhando,  caso se cumpra o anúncio de greve a partir do dia 22/08/2011, a fim de minimizar potenciais prejuízos à população.  
 
Em decisão anexa a Justiça do Trabalho determinou: 
 
•  Permanência de 75% dos profissionais que trabalham em UTI e Centro Cirúrgico; 
•  50% dos profissionais que trabalham em Pronto 

Atendimento; 

•  30% nos demais casos, respeitados  o limite mínimo de 02 trabalhadores por posto de enfermagem. 
 
O não cumprimento dessa descisão acarretará aos sindicatos Sinpen e Sessamt multa diária de R$ 50.000,00 e deve ser denunciado ao Sindessmat para tomada das medidas judiciais cabíveis. Vale  lembrar que em  duas  Assembléias  realizadas  nos  dias  09 e 15/08/2011  os representantes dos estabelecimentos de saúde aprovaram  e decidiram manter por unanimidade a concessão do reajuste de 8% para os profissionais da saúde, percentual que está acima da inflação e representa  ganho real ao trabalhador, mas,  no entanto, foi recusada pelos sindicatos laborais que optaram por retomar o movimento grevista.
 
O piso salarial que está sendo negociado representa o valor mínimo que deve ser pago aos trabalhadores de clínicas e hospitais com ou sem fins lucrativos, inclusive para cidades do interior do estado como Matupá, Canabrava do Norte e Denise e, portanto, deve refletir a realidade do todo o estado e não apenas de Cuiabá.

Fonte: Sindessmat

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